sábado, 15 de outubro de 2011

Jornal ACRÍTICA: Transporte coletivo de Manaus


Justiça suspende o aumento da tarifa de ônibus em Manaus

Promotora Sheyla Andrade entrou com o pedido de liminar para a suspensão na tarde desta terça-feira (11)

O juiz plantonista Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu na tarde desta terça-feira (11),  o Decreto nº. 1.283, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 7 de outubro, que prevê o reajuste no preço da passagem dos ônibus do transporte convencional para R$ 2,75, a partir desta quarta-feira.  
A ação civil pública com pedido de liminar para suspensão dos efeitos do decreto foi apresentada às 15h desta terça-feira (11) pela promotora da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, Sheyla Andrade. Além de aumentar a tarifa de ônibus de R$ 2,25 para R$  2,75, o decreto ainda determina o fim da tarifa diferenciada aos domingos, a “domingueira” e o reajuste da passagem cobrada  pelos microônibus do sistema Executivo, que salta de R$ 3 para R$ 5,50, um aumento de 83%.
Para a promotora, é preciso que haja mais transparência no processo de renovação da frota e reajuste da tarifa, para que o usuário não seja penalizado com a transição. “O decreto que prevê a majoração tarifária foi expedido pelo município considerando que esses ônibus que estão circulando são, realmente, novos. Mas ainda não estamos certos disso. Queremos que as empresas comprovem que eles não são ‘maquiados’, apresentando as notas fiscais de todos eles, já que não podemos realizar a perícia em todos esses veículos de forma imediata”, esclareceu.
De acordo com Andrade, essa condição - a chegada de metade dos 878 novos ônibus prometidos - foi fixada pelo contrato de concessão para que as empresas pudessem praticar a nova tarifa. “O reajuste pode ocorrer, desde que sejam atendidos todos os requisitos do contrato de concessão”, afirmou ela. 
A promotora ainda explicou que o pedido de liminar foi feito ao juiz plantonista em caráter de urgência, visto que o reajuste da tarifa era iminente. Inicialmente, o MPE pede a suspensão do decreto e, havendo comprovação de irregularidades, o órgão pede a anulação do decreto, em caráter definitivo.
* Acompanhe mais informações sobre a liminar que suspende o reajuste da tarifa de ônibus na edição do jornal A Crítica desta quarta-feira (12).

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